MOVIMENTO ââ?¬Å?SISTEMA NACIONAL DE CULTURA JÃ?: um direito cidadãoââ?¬Â

O artigo 215 da Constituição Federal institui que o “Estado garantirá a todos o pleno exercí­cio dos direitos culturais”, o acesso a cultura como direito cidadão. Ao longo da nossa história esse direito não está sendo exercitado: a maior parte da população não tem garantido o acesso a teatros, museus, cinemas, apresentações de dança, teatro, circo, entre outros bens culturais, bem como a classe artí­stica, a continuidade de sua produção cultural e sua circulação.
É preciso conquistá-lo. Nesse momento há um conjunto de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei transitando no Legislativo que pretende transformar essa realidade implantando o Sistema Nacional de Cultura. A proposta é criar uma adesão nacional solicitando URGENTE aprovação pelo legislativo através do movimento “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Jí: um direito cidadão”.
Apelamos a todos a enviar mensagens para deputados, senadores e poder executivo para que aprovem as leis:
Sugerimos que seja feito de maneira individual através de assinatura eletrônica no documento anexo e também o envio desse mesmo texto, através de seus Fóruns, Movimentos, coletivos, grupos, instituições, ONGs, OSCIPs e outras organizações.
VAMOS ENCHER A CAIXA DE MENSAGENS DOS POLíTICOS PARA APROVAREM Jí A NOSSA LEI DA CULTURA E COMPARECER AO CONGRESSO NACIONAL, SE POSSíVEL.

MOVIMENTO “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Jí: um direito cidadão”
A favor da aprovação imediata nas diferentes instâncias do Congresso Nacional, do Sistema Nacional de Cultura integrado pelas seguintes Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei:
PEC No. 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura;
PEC No.150/2003, para destinação de recursos í  cultura;
PEC No. 236/2008, para inserção da cultura no rol dos direitos sociais no Art. 6ú da Constituição Federal;
Projeto de Lei que institui o Plano Nacional de Cultura;
Projeto de Lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo í  Cultura – PROCULTURA;
Projeto de Lei de Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura;
E a Lei Nacional da Cultura
POR QUÃ?Å  UM SISTEMA NACIONAL DE CULTURA?
Garantir o acesso, a proteção, e promoção da diversidade cultural brasileira;
Legitimar o Sistema Nacional de Cultura como instrumento de articulação e promoção de polí­ticas publicas de cultura com participação e controle da sociedade civil, envolvendo todos os entes federados (instâncias municipal, estadual e distrital).
O Movimento emergiu a partir da realização do SEMINíRIO NACIONAL DE DANÇA: sociedade civil, organizações e os espaços de participação que contou com a participação:
Fórum de Dança da Bahia
Fórum de Dança de Curitiba
APRODANÇA/SC
ASGADAN/RS
Contacto Associação Cultural/ PR
Emovimento Consultoria e Produção/PR
Universidade Estadual de Santa Catarina
Grupo de Dança da Faculdade de Artes do Paraná/ PR
Muovere Cia de Dança Contemporânea/ RS
Secretaria Municipal de Cultura de Votorantim/SP
Academia Romani/ Guarapuava
José Mariaí de Almeidaí Júnior – Conselheiro Municipal de Cultura da cidade de Londrina
Danieli Pereira – Diretora de Produção do Ballet de Londrina e Coordenadora do Festival de Dança de Londrina
Entrando em Contato/SC

Ronda Grupo de Dança e Teatro/SC
Ana Maria Alonso Krishcke/ SC

MDC Mobilização Dança Contemporânea de Curitiba
Hany Lissa Morgenstern/Curitiba-PR

TrirA Centro de Artes & Aprimoramento Humano/PR
í 
Projeto Dentro da Dança – Lisa Jaworski Produções
í 5inco Dança Cênica – Jaraguá do Sul/SC
Entretantas Produções – movimentando ideias /PR
Fórum de Artes Visuais – Paraná

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