MOVIMENTO ââ?¬Å?SISTEMA NACIONAL DE CULTURA JÃ?: um direito cidadãoââ?¬Â

O artigo 215 da Constituição Federal institui que o “Estado garantirá a todos o pleno exercí­cio dos direitos culturais”, o acesso a cultura como direito cidadão. Ao longo da nossa história esse direito não está sendo exercitado: a maior parte da população não tem garantido o acesso a teatros, museus, cinemas, apresentações de dança, teatro, circo, entre outros bens culturais, bem como a classe artí­stica, a continuidade de sua produção cultural e sua circulação.
É preciso conquistá-lo. Nesse momento há um conjunto de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei transitando no Legislativo que pretende transformar essa realidade implantando o Sistema Nacional de Cultura. A proposta é criar uma adesão nacional solicitando URGENTE aprovação pelo legislativo através do movimento “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Jí: um direito cidadão”.
Apelamos a todos a enviar mensagens para deputados, senadores e poder executivo para que aprovem as leis:
Sugerimos que seja feito de maneira individual através de assinatura eletrônica no documento anexo e também o envio desse mesmo texto, através de seus Fóruns, Movimentos, coletivos, grupos, instituições, ONGs, OSCIPs e outras organizações.
VAMOS ENCHER A CAIXA DE MENSAGENS DOS POLíTICOS PARA APROVAREM Jí A NOSSA LEI DA CULTURA E COMPARECER AO CONGRESSO NACIONAL, SE POSSíVEL.

MOVIMENTO “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Jí: um direito cidadão”
A favor da aprovação imediata nas diferentes instâncias do Congresso Nacional, do Sistema Nacional de Cultura integrado pelas seguintes Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei:
PEC No. 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura;
PEC No.150/2003, para destinação de recursos í  cultura;
PEC No. 236/2008, para inserção da cultura no rol dos direitos sociais no Art. 6ú da Constituição Federal;
Projeto de Lei que institui o Plano Nacional de Cultura;
Projeto de Lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo í  Cultura – PROCULTURA;
Projeto de Lei de Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura;
E a Lei Nacional da Cultura
POR QUÃ?Å  UM SISTEMA NACIONAL DE CULTURA?
Garantir o acesso, a proteção, e promoção da diversidade cultural brasileira;
Legitimar o Sistema Nacional de Cultura como instrumento de articulação e promoção de polí­ticas publicas de cultura com participação e controle da sociedade civil, envolvendo todos os entes federados (instâncias municipal, estadual e distrital).
O Movimento emergiu a partir da realização do SEMINíRIO NACIONAL DE DANÇA: sociedade civil, organizações e os espaços de participação que contou com a participação:
Fórum de Dança da Bahia
Fórum de Dança de Curitiba
APRODANÇA/SC
ASGADAN/RS
Contacto Associação Cultural/ PR
Emovimento Consultoria e Produção/PR
Universidade Estadual de Santa Catarina
Grupo de Dança da Faculdade de Artes do Paraná/ PR
Muovere Cia de Dança Contemporânea/ RS
Secretaria Municipal de Cultura de Votorantim/SP
Academia Romani/ Guarapuava
José Mariaí de Almeidaí Júnior – Conselheiro Municipal de Cultura da cidade de Londrina
Danieli Pereira – Diretora de Produção do Ballet de Londrina e Coordenadora do Festival de Dança de Londrina
Entrando em Contato/SC

Ronda Grupo de Dança e Teatro/SC
Ana Maria Alonso Krishcke/ SC

MDC Mobilização Dança Contemporânea de Curitiba
Hany Lissa Morgenstern/Curitiba-PR

TrirA Centro de Artes & Aprimoramento Humano/PR
í 
Projeto Dentro da Dança – Lisa Jaworski Produções
í 5inco Dança Cênica – Jaraguá do Sul/SC
Entretantas Produções – movimentando ideias /PR
Fórum de Artes Visuais – Paraná

Editorial de O Globo após o golpe militar. Editorial de 2 de abril de 1964.

Editorial de O Globo após o golpe militar. Editorial de 2 de abril de 1964.

RESSURGE A DEMOCRACIA

Vive a Nação dias gloriosos. Porque souberam unir-se todos os
patriotas, independentemente de vinculações polí­ticas, simpatias ou
opinião sobre problemas isolados, para salvar o que é essencial: a
democracia, a lei e a ordem. Graças í  decisão e ao heroí­smo das Forças
Armadas, que obedientes a seus chefes demonstraram a falta de visão
dos que tentavam destruir a hierarquia e a disciplina, o Brasil
livrou-se do Governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para
rumos contrários í  sua vocação e tradições. Como dizí­amos, no
editorial de anteontem, a legalidade não poderia ser a garantia da
subversão, a escora dos agitadores, o anteparo da desordem. Em nome da
legalidade, não seria legí­timo admitir o assassí­nio das instituições,
como se vinha fazendo, diante da Nação horrorizada.

Agora, o Congresso dará o remédio constitucional í  situação existente,
para que o Paí­s continue sua marcha em direção a seu grande destino,
sem que os direitos individuais sejam afetados, sem que as liberdades
públicas desapareçam, sem que o poder do Estado volte a ser usado em
favor da desordem, da indisciplina e de tudo aquilo que nos estava a
levar í  anarquia e ao comunismo. Poderemos, desde hoje, encarar o
futuro confiantemente, certos, enfim, de que todos os nossos problemas
terão soluções, pois os negócios públicos não mais serão geridos com
má-fé, demagogia e insensatez.

Salvos da comunização que celeremente se preparava, os brasileiros
devem agradecer aos bravos militares, que os protegeram de seus
inimigos. Devemos felicitar-nos porque as Forças Armadas, fiéis ao
dispositivo constitucional que as obriga a defender a Pátria e a
garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem, não confundiram
a sua relevante missão com a servil obediência ao Chefe de apenas um
daqueles poderes, o Executivo. As Forças Armadas, diz o Art. 176 da
Carta Magna, “são instituições permanentes, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Presidente da
República E DENTRO DOS LIMITES DA LEI.

No momento em que o Sr. João Goulart ignorou a hierarquia e desprezou
a disciplina de um dos ramos das Forças Armadas, a Marinha de Guerra,
saiu dos limites da lei, perdendo, conseqüentemente, o direito a ser
considerado como um sí­mbolo da legalidade, assim como as condições
indispensáveis í  Chefia da Nação e ao Comando das corporações
militares. Sua presença e suas palavras na reunião realizada no
Automóvel Clube, vincularam-no, definitivamente, aos adversários da
democracia e da lei. Atendendo aos anseios nacionais, de paz,
tranqüilidade e progresso, impossibilitados, nos últimos tempos, pela
ação subversiva orientada pelo Palácio do Planalto, as Forças Armadas
chamaram a si a tarefa de restaurar a Nação na integridade de seus
direitos, livrando-os do amargo fim que lhe estava reservado pelos
vermelhos que haviam envolvido o Executivo Federal.

Este não foi um movimento partidário. Dele participaram todos os
setores conscientes da vida polí­tica brasileira, pois a ninguém
escapava o significado das manobras presidenciais. Aliaram-se os mais
ilustres lí­deres polí­ticos, os mais respeitados Governadores, com o
mesmo intuito redentor que animou as Forças Armadas. Era a sorte da
democracia no Brasil que estava em jogo. A esses lí­deres civis
devemos, igualmente, externar a gratidão de nosso povo. Mas, por isto
que nacional, na mais ampla acepção da palavra, o movimento vitorioso
não pertence a ninguém. É da Pátria, do Povo e do Regime. Não foi
contra qualquer reivindicação popular, contra qualquer idéia que,
enquadrada dentro dos princí­pios constitucionais, objetive o bem do
povo e o progresso do Paí­s.

Se os banidos, para intrigarem os brasileiros com seus lí­deres e com
os chefes militares, afirmarem o contrário, estarão mentindo, estarão,
como sempre, procurando engodar as massas trabalhadoras, que não lhes
devem dar ouvidos. Confiamos em que o Congresso votará, rapidamente,
as medidas reclamadas para que se inicie no Brasil uma época de
justiça e harmonia social. Mais uma vez, o povo brasileiro foi
socorrido pela Providência Divina, que lhe permitiu superar a grave
crise, sem maiores sofrimentos e luto. Sejamos dignos de tão grande
favor.

Link: http://www.radiolivre.org/node/3671