Fantasmas de Curitiba

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Photo: Mathieu Bertrand Struck
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Testamento do Capitão Povoador Mateus Martins Leme. 2/6/1695. 9í° avô duas vezes e por dois diferentes 6í° avós :

Em nome da Santí­ssima Trindade Padre filho e Espí­rito Santo três pessoas e hum só Deus uerdadeiro. Saibam quantos este público Istromento uirem em como no ano do nascimento denosso Senhor Jesus Cristo demil e seis sentos e e nouenta e sinco anos aos dous dias domez de Junho do dito anno, eu Mateus Martis Leme estando em cama, faso este meu testamento da foram seguinte:

Primeiramente encomendo minha alma a Santí­ssima Trindade, que acriou e rogo ao padre eterno pellamorte e paicham do seu unigenito filho a queira reseber como resebeu a sua estando pera morer na aruore da uera Crus e a meo Senhor Jezus Cristo pesso por suas divinas chagas que va que nesta uida me fesmercê dar seu presioso sange emeresimento deseus traualhos me faxa também mercê nauida que esperamos dar o prêmio quilhe agloria e pexo e rogo a gloria Virgem Maria mãy de deus e ao anio de minha garda e atodos os santos de quem sou deuoto queira por mim emtreseder agora e quando minha alma deste corpo sair porque como uerdadeiro cristam protesto deuiver emorer em asanta fé católica e nesta fé espero saluar minha alma não pââ?¬â?¢ro meus meresimentos, mas pellos da paicham dââ?¬â?¢ungenito filho de deus;

Rogo a meu genro Antonio da Costa celozo e a Capptam. Mór agostinho de fiqueiredo, em Pernaguá Manoel velozo que per seruisso de deus queiram ser meu testamenteiro, feitores e procuradores de meus beis – meu corpo será sepultado nesta Igreia matris no Cruzero de Tailho do arco aonde está sepultado meo filho Miguel Martins – Declaro que não deuo diuidas nem huas somente duas colheres e hua tomoladera que possa ter quatro patacas de peso pouco mais ou menos;

declaro que estas duas colheres e a tomoladera deuo a manoel picam de dote;

declaro que sou casado com antonia de goes em fase da Igreia da qual tiue dous filhos machos a sauer – Antonio Martins yá defunto e Mateus Leme e a anna maria da silva e a maria Leme mulher de manoel picam;

declaro que caseia anna maria da silva com antonio da Costa uelozo lhe dev seu dot porem cheiro tudo q lhe prometti não lhe resto a deuer nada;

declaro que cazei a minha filha maria Leme com manoel Picam e lhe entregey todo dote que lhe prometi so lhe resto as duas colheres e atamoladera que asima digo;

declaro que o defunto meo filho Antú. Martins que deus aia quando se cazou com a filha de baltezal carrasco leuou sincoenta rezes emtre piquenas e grandes e hu rapagam de quinze ou uinte annos e tres espigardas e se quizer entrará com tudo isto a colasam;

declaro que tenho em casa de mateus Leme hu negro por por nome uicente e hua rapariga por nome maria e hum negreo seu melaton hu negro por nome manoel, o coal defunto ficará por sua conta;

declaro que tinha encarregado o meu filho mateus Leme o gado quer bacum e caualgaduras ouelhas e a feramentatodas machados, foises emchadas e feramenta de carpintaria toda;

declaro que tenho hu casal de pessas manoel com sua mulher marsela, hu filho por nome gaspar, hu neto por nome Inosensio;
Bernardo com sua mulher anna seu filho por nome faustino hu neto por nome siriaco, hua neta por nome maria que está em casa de Mateus Leme; Francisca com tres netos simoa Paulo e Juan – André e seu irmão pedro e sua Irmã Theodosia – Leam soltero e seu neto Lazaro – Felipe soltero faustina tapanhuma, soltera;

Declaro que grauuiel e palinario os deichou o defunto meu pay deus aia em Sam paullo forros com condisam que a grauiel com hua bastarda de minha obrigasaram a coal uruana deicho per forra e livre de oie pera sempre;

Declaro que tenho hum cazal de pessas hu í­ndio por nome Joseph e sua mulher Domingas com hua filha por nome merensia, a dita merensia com hua filha de peito e este cazal de pessas pelos bons seruissos que delle tenho resebido agazalhos e soccorros e boa companhia que só delles sou soccorrido e empar elo em todo os meus traualhos que me asistem com todo nesesario em todas as minhas nesesidades, assim que pesso a meus testamenros e erderos que com o dito cazal e sua filha e nete não entendam nem queiram sageitar por ser assim minha ultima uontade, mas antes socoram em sua nesesidades;

Declaro que tenho mais hua negra madanela com seu filho nicolau e nicolau com duas filhas por nome Lourença e outra por nome Domingas;

Declaro que tenho hu bastardo por nome Luis ao qual deicho por minha morte por esmola hu rapas do gentio da terra por nome Inosensio, a qual deicho por esmola que em hum erdero meu podera entender-se com elle – declaro que Liam e gaspar cada hu tem hua espingarda iram com suas espingardas a quem couber;

Declaro que Joseph fica com sua espingarda que nem hu erdero poderá entender com elle – Declaro que tenho hua tapanhuma por nome faustina a coal se venderá para satisfasam de meus legados entero acompanhamento e missas;

Declaro que me acompanhará o Pe. Vigro. Meo corpo com sua Crus e acrus das almas e denosa Senhora e porquanto esta he minha ultima uontade de modo que tenho dito peso a justisa de sua magestade fasam dar entero cumprimento e meus testamenteros nomeado lhe torno a pedir queiram ser meus testamenteros e de meus beis, tomem o mais bem posse delles e ou uendam pera meus legados he enteramente se nesesario forem vendelos e por esta hei por acauado este meu testamento que asinei em dito dia mês e annos atras.
Mateus miz Leme

Testemunhas: O P. Vigario Antonio de Aluarenga, Antonio A. Martins, Antonio Roiz Seixas, Luiz de Sequeira, Garcia Rodrigues Velho.

CODECILHO
Saibam quanto o este publico Istromento e sedula de condesilio uirem que no anno do nascimento denoso senhor Jezus Cristo de mil e seiscentos e nuoenta esete annos aos dezasete dias do mês deabril da dita era nesta uilla de nosa Senhora da Luz dos pinhaes de Curitiba aonde eu Mateus Martiz Leme sou morador uendo me doente e as portas da morte estando em meu perfeito Juizo e entendimento que Deus me deu e temendo a conta final que lhe eide dar dezeio por minha alma no caminho do salvasam não sabendo o que Deos nosso Senhor de mim quererá fazer por cuio respeito fiz yá meu testamento o qual retifico e porque depois de hauer feito pare seo ome declarar nesta sedula de codisilio alguas miudezas pera não deixar embaraços a meus erderos; primeiramente meu corpo sera sepultado na forma que ordeno emeu testamento em hu aBito doserafico Padre Sam Francisco que pera isso deixo yá prevenido pera a minha mortalha; declaro que de mais Beis que deixo pera entrar com os mais Beis ao monte hua serua do gentio da terra moça uinda do sertam que fica em poder de Antonio da Costa velozo meu genro, assim mais deixo pera entrar em partilha commeus erderos huas miudezas que sam hua espingarda e huas corentes coms seos colares e outras miudezas mais que tudo consta de hu Rol que deixo entregu a meu genro o Capptam. Antonio da Costa ueloso e com isto ei por acauado este meu codesilio por ser minha ultima uontade declarada em meo testamento com mais a miudeza em fe do que asinei e rogey ao tabaleam Joseph de Souto este assim me fizese em o dito dia e era asima em presença das testemunhas abaixo nomeadas e asinadas a saber Manoel Corea Lopes, Manoel picam Carualho, Miguel Domingues Vidigal, Saluador Nunes pesoas de mim tabaleam reconhesidas que comigo asinam Eu Joseph do Souto tabaleam o escreury.

As miudezas constantes do rol acima referido comprehendiam quantro legoas de terras no Taperussu, sitio do Rio Grande e meia legoa de terras junto a villa, etc.

Romario Martins, no livro “Curityba de Outrora e de Hoje”diz que Matheus Martins Leme foi capitão-povoador de 1691 a 1693; pensamos ser engano. Antes desta era já exercia o cargo de capitão-povoador e sesmeiro: a propria petição do povo de 24 de Março de 1693 demonstra que Mathes Leme, por duas vezes procurou os capitães-móres das capitanias do litoral para crearem justiça ao que allegavam não ser necessario por ter já havido justiça creada pelo defunto Capitão Gabriel de Lara. Ora, em todas as povoações dotadas de pelourinho havia um capitão povoador. No auto de erecção do pelourinho já Matheu Leme apparece como segundo signatário e o seu filho e escrivão de sesmaria Antonio Martins Leme, figura nesse documento como tabellião.
Tudo induz que Gabriel de Lara ao erigir o pelourinho nomeou capitão-povoador a Matheus Martins Leme.

O capitão-povoador teve, do seu consorcio, os seguintes filhos;

1ú Capitão Antonio Martins Leme, natural de S. Paulo, de onde veiu com seus paes para Curityba e ahi se casou com Margarida Fernandes Balthazar Carrasco dos reis (Vide). Serviu o cargo de tabellião e escrivão de sesmarias de Curityba sob as ordens do seu pae. (1668 a 1674);

2ú Capitão Matheus Leme da Silva, natural de S. Paulo, casado com Isabel do Prado Delgado – conhecida por Isabel Pedrosa. Falleceu cego com 110 anos em 1740, em extrema pobreza. Sonegou no inventário do pae, 500 cabeças de gado;
3ú Miguel Martins Leme, sertanista, falleceu solteiro antes de 1695;

4ú Antonia Maria da Silva, casada com o Capitão Antonio da Costa Velloso, natural de Setubal, vulto preponderante da villa de Curityba no inicio da vida municipal;

5ú Maria Leme, casada com o capitão de infantaria de ordenanças Manoel Picam de Carvalho (Vide); {Meus (RCO) 8í° avós}.
Filho legitimado:

6ú Cap. Salvador Martins Leme, casado com Isabel Fernandes de Sequeira.

Filho não legitimado:
7ú Miguel Leme.

Engana-se o ilustre historiographo Francisco Negrão quando diz que o capitão povoador falleceu em 1695, pois o codicilho que reproduzimos data de 1697, anno em que, de facto, morreu”.

Fonte : Diccionario Histórico e Geographico do Paraná. Volume III, Fascí­culo III, 1270-1274. Ermelino de Leão. Ano de 1926. Curitiba.

Na Genealogia Paulistana, Volume VII, 258 :

“Esta famí­lia teve começo em S. Paulo em Francisco Martins Bonilha, natural de Castela, cunhado do general Diogo Flores de Bardez (Valdez), em cuja armada veio a Santos com sua mulher Antonia Gonçalves, natural de Sevilha, que faleceu em 1616. Esta famí­lia tem a sua nobreza provada, como consta dos autos processados no cartório de órfãos de S. Paulo, em que Maria Martins, f.ê natural do capitão João Martins Bonilha ç 2.ú do Cap. 2.ú adiante, provou ser havida antes do casamento de seu pai e antes que ele gozasse da qualidade da nobreza, que datava de pouco tempo antes de 1658; pelo que requeria ser admitida í  herança de seu pai com os f.ús legí­timos, e sua pretensão foi julgada favoravelmente por sentença no dito ano de 1658. Teve Francisco Martins Bonilha os 5 f.ús seguintes:

Cap. 1.ú Thomé Martins Bonilha.

Cap. 2.ú André Martins Bonilha.

Cap. 3.ú Joanna de Castilho.

Cap. 4.ú Izabel Rodrigues.

Cap. 5.ú Maria Gonçalves Martins.

Cap. 1.ú

Thomé Martins Bonilha (1), natural de S. Paulo, foi casado como Leonor Leme, f.ê de Matheus Leme e de Antonia de Chaves; V. 2.ú pág. 311; foi também casado com Ignez Pedroso, viúva de João Leite Furtado, f.ú do capitão governador Pedro Alvares Cabral e de Suzanna Moreira, Tit. Garcias Velhos. Faleceu Thomé Martins em 1660 e teve da 1.ê mulher o f.ú único:

1-1 Capitão Matheus Martins Leme ç 1.ú

One thoughtful comment

  1. Ouvi certa feita do falecido Newton Carneiro, respeitÃ?¡vel bibliÃ?³filo e paranista, que, ao final de sua vida, o decano Mateus Leme, corroÃ?­do pela sÃ?­filis e em estado de semi-demÃ?ªncia, jÃ?¡ nÃ?£o conseguia mais impor a ordem em uma vila cada vez mais populosa. “Duelos eram travados em plena igreja, no meio da missa e a depravaÃ?§Ã?£o era completa” – dizia-se.

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    Mateus Leme �© hoje o nome de uma das art�©rias vi�¡rias mais importantes de Curitiba, com mais de 10 km de extens�£o e que singra diversos bairros.

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