CARTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE LONDRINA

CARTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE LONDRINA

No Diário oficial da União, de 29 de julho de 2010, o Conselho Nacional de Polí­tica Cultural – CNPC informou que os estados de Minas Gerais, Rondônia e Paraná estarão excluí­dos do Sistema Nacional de Cultura pelo fato de não possuí­rem um Fundo Estadual de Cultura e um Conselho Estadual de Cultura.
Isto significa que as populações desses estados não terão acesso a projetos financiados com recursos federais. Por exemplo: os grandes festivais do Paraná, que existem há muitos anos, poderão ficar sem esses investimentos inviabilizando a realização dos mesmos.
O fator mais grave desta exclusão se dá pela PEC 150/2003, emenda constitucional a ser aprovada ainda este ano pelo Congresso, que determina um piso mí­nimo do orçamento da Cultura de 2% para a União, 1,5% para os Estados, e 1% para os Municí­pios, e deste dinheiro da União 25% será disponibilizado aos Estados e 25% aos Municí­pios, ou seja, o Paraná e todas as suas cidades ficarão desfalcados tanto no seu desenvolvimento cultural e social, como também econômico. E, portanto, O CNPC recomenda que se crie um conselho estadual através de uma conferência para este fim.
No caso do Paraná, em 2009, foi realizada a II Conferência Estadual de Cultura na cidade de Campo Mourão. O evento reuniu representantes de diversas cidades do estado. Para se ter uma idéia, a Conferência de Londrina teve duração de três dias para se conseguir dar conta da demanda proposta pelos representantes dos segmentos culturais, enquanto que a Conferência Estadual disponibilizou apenas um dia para este fim e, ainda assim, utilizou parte deste tempo para apresentações culturais e ví­deos institucionais atrasando o iní­cio do evento, reduzindo ainda mais o tempo disponí­vel. A leitura do regimento da conferência não foi realizada e os debates não tiveram representantes do Governo do Estado para dirigir a mesa, sendo necessário que os delegados culturais se apresentassem como voluntários para isso.
Os resultados da Conferência Estadual de Cultura foram a votação das propostas do Estado do Paraná e a escolha dos delegados para a Conferência Nacional de Cultura. O que no ano passado era importante, hoje se tornou imprescindí­vel para o Paraná: a criação de um Conselho Estadual de Cultura e de um fundo para a fomentação de projetos culturais. Diante do exposto, solicitamos que a Secretaria do Estado de Cultura, em caráter de urgência, tome as providências necessárias para que o processo cultural do Paraná não fique í  margem do sistema nacional.

O Abaixo Assinado poderá ser impresso para o recolhimento do maior número de assinaturas possí­veis.
http://www.funcart.art.br/2010/Abaixo%20Assinado%20Implementa%E7%E3o%20Conselho%20Estadual.pdf
Favor entregar na Secretaria da Cultura na Rua Pio XII, 56 – 3342-2362

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UM PUXÃO DE ORELHAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA O
PARANí

Depois de muito falar e questionar sobre a ausência de um CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA no estado do Paraná, estou agora com muita tristeza começando a perceber as primeiras consequencias práticas desta atitude negligente dos gestores público de nosso Estado.

Vejam abaixo a publicação no Diário Oficial da União datada de 29 de julho de 2010 onde de certa forma o Conselho Nacional de Polí­tica Cultural – CNPC faz um alerta para tres estados brasileiros, que até o momento não tomaram nenhuma providencia para que fossem instalados seus respectivos CONSELHOS DE CULTURA, entre eles o Paraná.

Pois bem. Esta ausência de um Conselho faz com que o Paraná não cumpra com suas obrigações perante as novas exigências do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e desta forma o estado estaria alijado de todos os programas e benefí­cios concedidos aos entes integrantes do Sistema. Em outras palavras, uma vez excluido do Sistema Nacional de Cultura, o Paraná e consequentemente todos os entes públicos (prefeituras e demais organismos públicos paranaense) e privados (artistas, produtores e entidades do terceiro setor) não mais poderão receber recursos através do Fundo Nacional de Cultura (FNC), instrumento que alimenta peraticamente todos os editais propostos e mantidos pelo MinC, ou de programas como o Mais Cultura ou o Programa Cultura Viva, programa este que cria entre outras coisas os chamados Pontos de Cultura.

Cabe lembrar aqui, que se realmente isto vier a se consolidar (O Paraná ser excluí­do do SNC por não cumprimento de suas obrigações) os Pontos de Cultura e os projetos hoje em andamento aqui no estado estarão correndo o risco de não mais receber recursos federais ou terem seus convênios prorrogados.

Lembro que o Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um instrumento de Polí­tica de Estado e não mais de Polí­ticas de Governo, o que significa dizer que uma vez aprovado no Congresso Nacional o Plano Nacional de Cultura (marco legal do Sistema Nacional de Cultura) não será mais o governo do partido A ou do partido B que tomará esta decisão ou terá poder de reverter todo este processo. A legislação uma vez aprovada, e a expectativa é de que o Plano Nacional de Cultura esteja aprovado nos próximos meses, não haverá outra alternativa para nós paranaenses a não ser sentar e chorar.
Sem Conselho de Cultura, sem recursos Federais para a Cultura.

Marcelo Miguel
Produtor Cultural e Poeta
Editor do Jornal Quixote
www.quixoteart.com.br

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Transcrição do Diário oficial da União de 29 de julho de 2010

Ministério da Cultura
GABINETE DO MINISTRO
RECOMENDAÇÃO No- 7, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Recomenda a instalação de conselhos de culturanos estados de Minas Gerais, Paraná e Rondônia.
O CONSELHO NACIONAL DE POLíTICA CULTURAL – CNPC, reunido
em Sessão Ordinária, nos dias 22 e 23 de junho de 2010, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nú 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nú 6.973/2009, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nú 28, de 19 de março de 2010, e: Considerando o esforço nacional efetuado no sentido de construir uma polí­tica nacional de cultura com ampla participação popular, e que a não
participação dos estados de Minas Gerais, Paraná e Rondônia este processo exclui quase 20% da população brasileira do debate sobre a implementação do Sistema Nacional de Cultura e das deliberações da II Conferência Nacional de Cultura; e Considerando que a consolidação do Fundo Nacional de Cultura
exigirá, para repasse de recursos federais, a constituição dos conselhos
nas esferas estaduais e municipais, além da constituição dos respectivos fundos, o que torna ainda mais grave a ausência destes três estados neste processo, excluindo suas populações do acesso a projetos financiados por recursos federais; Recomenda aos governos dos estados de Minas Gerais, Paraná e Rondônia, os únicos três estados da federação brasileira a ainda não terem instituí­do e instalado conselhos estaduais de polí­tica cultural, que
tomem providências no sentido de constituí­rem seus conselhos estaduais; e Recomenda que a instalação e implantação destes conselhos seja resultado de processos democráticos de participação popular, estabelecidos em conferências que devem ser convocadas para este fim.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Presidente do Conselho Nacional de Polí­tica Cultural
GUSTAVO VIDIGAL
Secretário-Geral do Conselho Nacional de Polí­tica Cultural

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